Um dado importante e desconhecido: a maioria das empresas tem dinheiro a receber, e muito, em forma de créditos nos órgãos federais, estaduais.
E mesmo as empresas que sabem desse fato, não sabem como fazer para recuperá-los.
Só que há outro detalhe: estes créditos prescrevem rapidamente – 5 anos após a sua geração.
Os especialistas da Adot, experts neste tipo de recuperação, realizam uma análise detalhada dos recolhimentos da contribuição Social Previdenciária
por meio de medidas administrativas, lícitas e seguras, sem necessidade de acionamento judicial.
Uma vez apurado e recuperado o crédito (atualizado pela taxa Selic), eles são encaminhados a um perito judicial que criará um laudo, que solicitará
o cumprimento da lei para a dedução deste tipo de verba na folha de pagamento.
Independentemente deste procedimento, iniciamos a utilização das compensações previdenciário utilizando os créditos dos quais administrativamente
já estão pacificados e aceitos pelo órgão.
• Aviso Prévio indenizado e reflexos, 1/12 avos de 13 o salário é 11/122 avos de férias indenizadas decorrentes de aviso prévio.
• Férias indenizadas e não gozadas.
• Auxílio doença nos primeiros 15 dias de afastamento do empregado.
• Auxílio acidente.
• 1/3 sobre férias.
• Auxílio a creche e auxílio babá.
• Auxílio a alimentação informações natura.
• Abono único.
• Abono de férias ainda quando vinculado à critério de assiduidade do trabalhador.
• Outras verbas depositadas compulsoriamente sobre ações trabalhistas.
Os procedimentos de compensação são iniciados de maneira administrativa, via Sefip/Gfip, com procedimentos amparados pela IN/RFB no. 1300 e outros dispositivos legais, com intuito de recuperar os valores recolhidos indevidamente ou a maior nos últimos cinco anos como contribuição previdenciária incidente sobre as verbas indenizatórias.
É importante lembrar que, além da restituição e/ou utilização na compensação dos débitos, a empresa passa a utilizar a base de base de cálculo correta, com valores menores.
Só há pagamento pelo serviço se houverem créditos a serem recuperados. O contrato de prestação de serviços e consultoria tributária, com todo o detalhamento, incluindo o valor dos honorários, só será assinado se houver a possibilidade da recuperação de créditos.