É um procedimento administrativo junto à Administração Pública Fazendária para Revisão e Reconsolidação dos débitos inscritos na dívida ativa da União, considerando a exclusão da base de cálculo de obrigações tributárias como:
• Quantificação da duplicidade/triplicidade.
• Prescrição de débitos fiscais vinculados.
• Contribuição e pagamentos de tributos sob-bases de quantificações majoradas enquadradas pela prescrição quinquienal.
• Revisão da aplicação de juros, multas e encargos legais.
Só há pagamento pelo serviço se houverem créditos a serem recuperados. O contrato de prestação de serviços e consultoria tributária, com todo o detalhamento, incluindo o valor dos honorários, só será assinado se houver a possibilidade da recuperação de créditos.